Lista completa de documentos, organizada por quem os fornece: empresa, contrato de trabalho e trabalhador. Acompanhamos empresas e trabalhadores até à decisão e apoiamos a adesão a associações dos setores agrícola e da construção civil.
Ver lista de documentosMarcar consulta10 documentos: certidões de não dívida, certidão permanente, registos criminais, IES, balancete e título de posse do imóvel.
5 documentos: contrato a termo certo, DMR, comprovativo de salário, horário e descrição de funções.
Passaporte, documento de identificação quando existir, e declaração de honra do empregador.
Tem uma proposta ou contrato de trabalho com uma entidade portuguesa e quer saber o que precisa de reunir.
Pretende contratar um trabalhador estrangeiro. Tratamos da representação, do dossier e do acompanhamento.
Apoiamos o procedimento de adesão de empresas e trabalhadores a associações especializadas.


Trabalhamos com contactos nas associações destes setores e tratamos o procedimento de adesão, de empresas e de trabalhadores, a associações especializadas.
Honorários definidos após consulta jurídica. As taxas oficiais do Estado são cobradas à parte.
Procuração, dossier completo, submissão e acompanhamento do agendamento.
Ver o que inclui →Acompanhamento do início ao fim: avaliação, NIF, conta, documentos e submissão do pedido de visto de residência.
Ver detalhes →Análise do caso com advogado, por videochamada ou presencial.
Ver detalhes →Sim. O visto D1 pressupõe um contrato ou uma proposta de contrato de trabalho com uma entidade portuguesa.
Trabalhamos com processos apresentados nas embaixadas de Nova Deli, Cabo Verde e Guiné-Bissau. Confirmamos o canal aplicável ao seu caso.
O prazo habitual é de cerca de 40 a 70 dias, mas depende da AIMA, do consulado e da completude da documentação. Não garantimos prazos.
Os 12 requisitos do visto D1 ao abrigo do protocolo.
O que tem de constar e como manter a coerência.
Quanto tempo demora e o que acelera ou atrasa.
Os motivos mais frequentes e como os evitar.
O que fazer na audiência prévia de 10 dias úteis.
Situações de risco e prevenção.
Lei n.º 23/2007 (arts. 52.º, 59.º e 70.º), documentos e motivos de recusa.
As cinco etapas do protocolo da construção.
O que é, quem intervém e o que não altera o visto.