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Protocolo PCMLR: o que é, quem intervém e o que não muda

O PCMLR cria um canal regulado para o recrutamento de trabalhadores estrangeiros com contrato de trabalho. Clarifica e acelera o procedimento, mas não altera as exigências legais do visto.

O que é

O Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada (PCMLR) é uma medida do XXIV Governo Constitucional, concretizada em abril de 2025, ao abrigo do Plano de Ação para as Migrações. Tem por objetivo estabelecer um canal regulado e responsável para a migração laboral, dentro das regras legais existentes, para satisfazer as necessidades da economia nacional.

O que não muda

O que ganha o procedimento

Entidades subscritoras

Quem pode submeter processos

Após a AIMA, I.P. confirmar a idoneidade da empresa ou da associação empresarial, esta pode submeter processos e solicitar agendamentos, para pedidos de visto de trabalhadores ao abrigo do protocolo, diretamente à DGACCP.

Percurso

As etapas e os prazos do percurso estão descritos na página sobre migração laboral regulada, e a lista de requisitos está na checklist PCMLR.

Como a JBP Legal Support se insere

Preparamos o processo individual de cada trabalhador, verificamos a conformidade antes da submissão e acompanhamos o pedido. A JBP Legal Support não é entidade subscritora do protocolo nem representante oficial das entidades indicadas, salvo acordo escrito.

Perguntas frequentes

O protocolo garante o visto?

Não. O protocolo acelera procedimentos, mas a decisão cabe ao posto consular, com os pareceres da AIMA, I.P. e da UCFE/SSI, e depende do cumprimento dos requisitos legais.

O protocolo muda as exigências para o visto?

Não. O protocolo não altera nem reduz as exigências legais para a concessão de vistos consulares, nem cria um novo regime de entrada ou de permanência.

Quem pode submeter processos ao abrigo do protocolo?

Empresas ou associações empresariais cuja idoneidade tenha sido confirmada pela AIMA, I.P. Após essa confirmação, podem submeter processos e solicitar agendamentos diretamente à DGACCP.

O protocolo abrange apenas a construção civil?

Não. O protocolo foi subscrito por confederações de vários setores, incluindo agricultura, comércio, serviços, turismo e construção. Os procedimentos de cada setor podem ter pormenores próprios, por isso confirme o aplicável ao seu caso.

Sem garantia de resultado. O protocolo não garante prazos nem resultados. As decisões cabem às entidades competentes.

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