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Projeto de indeferimento do visto D1: o que fazer

Antes de o posto consular decidir pela recusa, a lei assegura o direito de se pronunciar. Uma resposta bem estruturada e entregue no prazo é, muitas vezes, decisiva.

O que é a notificação

O posto consular comunica que pretende indeferir o pedido e indica os motivos, assinalados num formulário. Concede um prazo para dizer por escrito o que tiver por conveniente e para juntar documentos. Esta fase é a audiência prévia, prevista no Código do Procedimento Administrativo.

Prazo

Fundamentos mais frequentes

FundamentoO que costuma estar em causaResposta típica
Documentos não entregues (Decreto Regulamentar n.º 84/2007, arts. 12.º e 12.º-A)Lista documental incompletaJuntar os documentos em falta, com justificação
Prova insuficiente ou com dúvidas de autenticidade (Código Civil, arts. 370.º a 372.º; CPA, art. 119.º)Certidões, contratos ou declarações sem validade ou com rasurasApresentar originais ou cópias autenticadas e esclarecer
Meios de subsistência insuficientes ou indisponíveis em território nacional (Lei n.º 23/2007, arts. 11.º, 12.º e 52.º; Portaria n.º 1563/2007)Rendimentos e alojamento para o período da estadaComprovativos atualizados e demonstração de capacidade
Condições do visto e prova insuficiente (Lei n.º 23/2007, art. 59.º, n.º 5, al. a), e art. 52.º)Capacidade financeira da empresa, solidez, necessidade efetiva da contrataçãoDossier da empresa, IES, balancete, contrato e justificação da necessidade
Antecedentes: afastamento, indicação no SIS ou na UCFE, condenação penal (Lei n.º 23/2007, art. 52.º)Verificação de registos e de decisões anterioresAnálise jurídica caso a caso
Parecer desfavorável vinculativo de autoridade competente (Lei n.º 23/2007, art. 53.º, n.º 6)Conteúdo e fundamentação do parecerPedido de esclarecimento e contraditório
Pedido apresentado após o prazo de reagrupamento familiar (Decreto Regulamentar n.º 84/2007, art. 68.º, n.ºs 2 e 3)Datas da autorização de reagrupamento e do pedido de vistoProva de justo impedimento, se existir

Como estruturar a pronúncia

  1. Identificação do processo e do requerente, com a referência da notificação.
  2. Resposta ponto a ponto, por cada fundamento assinalado.
  3. Factos com prova documental, numerada e referida no texto.
  4. Enquadramento legal de cada ponto.
  5. Pedido final: concessão do visto e, se for o caso, diligências probatórias adicionais.

Como entregar

A pronúncia pode ser entregue presencialmente no posto, por correio ou por e-mail, nos termos indicados na própria notificação. Guarde sempre o comprovativo de entrega.

Depois da resposta

O posto decide. Se o indeferimento for mantido, existem meios de impugnação contenciosa, com prazos curtos. Convém preparar a estratégia já na fase da audiência prévia.

Perguntas frequentes

O que faço se receber um projeto de indeferimento?

Leia os fundamentos assinalados, confirme o prazo de 10 dias úteis e responda por escrito, ponto a ponto, com os documentos em falta ou com a sua explicação.

A falta de resposta leva sempre ao indeferimento?

Não necessariamente, mas a falta de resposta pode ser apreciada como elemento de prova e levar à decisão desfavorável. Por isso deve responder sempre, dentro do prazo.

Posso juntar documentos novos?

Sim, desde que sejam relevantes para o fundamento invocado. Devem ser numerados e referidos na pronúncia.

Sem garantia de resultado. A decisão cabe às autoridades consulares. Esta página é informativa e não substitui a análise do seu caso.

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